IVA a 6% na construção.
Afinal, já está em vigor?
Nos últimos meses muito se tem falado sobre o IVA a 6% na construção de habitação em Portugal.
Mas afinal:
- já se pode construir com IVA a 6%?
- aplica-se às casas modulares?
- como funciona?
- e porque continua a existir tanta confusão?
Já se pode construir com IVA a 6%?
Sim, a medida já foi aprovada.
Mas atenção:
isso não quer dizer que a obra passe logo a ser faturada com IVA a 6% desde o início da construção.
Ou seja:
durante a construção de uma casa continua normalmente a pagar-se ao empreiteiro 23% de IVA.
Só depois da casa estar concluída, licenciada e com licença de utilização emitida é que poderá existir devolução ou compensação do diferencial de IVA previsto na lei, caso a habitação cumpra os requisitos legais aplicáveis.
Então quais são os requisitos legais?
De forma simples, a medida foi criada para ajudar quem constrói uma casa para viver e não para qualquer tipo de construção.
Para poder existir devolução ou compensação do diferencial de IVA, a habitação terá de cumprir vários requisitos legais, nomeadamente:
- a casa tem de ser legal e licenciada;
- tem de existir projeto aprovado;
- a construção tem de ter licença de utilização/habitação;
- a habitação deverá destinar-se a habitação própria e permanente;
- e a habitação terá de estar dentro do limite de valor previsto na lei — atualmente cerca de 660.000€ para habitação própria e permanente.
Ou seja:
não basta simplesmente construir uma casa.
A habitação terá de cumprir as regras legais, urbanísticas e fiscais previstas para poder beneficiar do enquadramento da medida.
Aplica-se às casas modulares?
Sim.
Desde que a casa modular:
- tenha projeto;
- esteja devidamente licenciada;
- seja legalmente considerada habitação;
- e cumpra os requisitos previstos na legislação.
Do ponto de vista legal e fiscal, uma casa modular permanente é tratada exatamente da mesma forma que uma construção tradicional.
Como funciona na prática?
De forma simples:
- O cliente constrói a casa normalmente.
- Durante a obra paga IVA à taxa normal.
- Depois da casa concluída e da emissão da licença de utilização/habitação, poderá existir devolução ou compensação do diferencial de IVA previsto na legislação.
- O processo dependerá sempre do cumprimento dos requisitos legais e fiscais aplicáveis.
Porque continua a existir tanta confusão?
Porque muitas publicidades nas redes sociais fazem parecer que qualquer casa pode ser construída diretamente com IVA a 6%.
E isso não é assim tão simples.
Hoje vê-se frequentemente publicidade a:
- “casas com IVA a 6%”;
- “construção sem IVA”;
- ou “modulares com benefícios automáticos”;
sem explicar corretamente:
- como funciona o processo;
- quando poderá existir devolução;
- e quais são os requisitos legais necessários.
Cada situação deve ser analisada individualmente, tendo em consideração:
- o tipo de habitação;
- o enquadramento fiscal;
- o terreno;
- o licenciamento;
- e os requisitos previstos na legislação aplicável.
Como funciona na TRAÇO Modular
Na TRAÇO Modular desenvolvemos projetos integrados de:
- arquitetura
- engenharia
- licenciamento
- e construção
Cada projeto é analisado individualmente, tendo sempre em consideração:
- o terreno
- os objetivos do cliente
- o enquadramento legal
- e a viabilidade técnica e fiscal da operação
Conclusão
Mais importante do que promessas comerciais simplificadas, é garantir que cada projeto é desenvolvido com enquadramento técnico, legal e fiscal adequado.
Arquitetura. Engenharia. Construção.
Add comment
Comments